RAUL BARROZO DA MOTTA JUNIOR
O dízimo entregue à igreja não é dedutível, mas pode ser informado na declaração do Imposto de Renda 2026.
O que você precisa saber
A declaração do dízimo não é obrigatória. Quem deseja registrar a quantia deve usar a ficha “Doações Efetuadas”, escolher o código 80 (“Doações em Espécie”) e preencher os dados da instituição.
A Receita Federal proíbe o abatimento de contribuições religiosas. “Os valores pagos como dízimo, ofertas religiosas ou doações espontâneas para igrejas não geram abatimento”, afirma Filipe Martins, professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário Cesuca.

